quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OS OCEANOS

As explicações da ciência para a origem dos oceanos são tão complexas como interessantes. Pensa-se que até um certo tempo na história da Terra — muito antes da formação dos atuais continentesexistiria uma grossa, pesada e quentíssima massa de nuvens envolvendo toda a Terra. Dessa forma, todos os materiais que um dia viriam a constituir a hidrosfera de nosso planeta estariam sob a forma gasosa, nessa primeira atmosfera terrestre. Quando o resfriamento da crosta atingiu uma temperatura critica — ainda que muito elevada — tornou-se impossível a manutenção de todos as materiais líquidos sob estado gasoso. Então, grossas chuvas quentes, de grande poder de erosão, iniciaram o primeiro ciclo hidrológico da Terra. Uma parte da água dessas precipitações voltava à atmosfera pôr intensa evaporação. O restante preencheu as depressões primárias da superfície do globo, vindo a formar o primeiro grande oceano de nosso planeta.
Existem razões para se pensar que, por muito tempo, houve um oceano principal (o Paleopacífico) e um gigantesco bloco de terras emersas (o continente de Gondwana), que reunia América, África, Europa, Ásia e Austrália, e que se manteve uno por dezenas de milhões de anos. Sua fragmentação, porém, iniciou-se em meados da Era Mesozóica, há cerca de 180 milhões de anos, originando a divisão do mar único em um mosaico de oceanos e continentes.
As ideias básicas sobre a fragmentação do continente de Gondwana foram estabelecidas pelo gênio do cientista alemão AIfred Wegener (1880-1930).

As grande depressões oceânicas
O Atlântico tem a forma aproximada de um "S", que se estende no sentido dos meridianos, e separa a Europa e a África das Américas; ao norte comunica-se com o oceano Glacial Ártico, por meio do mar da Noruega e de vários estreitos; ao sul, confunde-se com o oceano Glacial Antártico; a sudeste liga-se ao Indico, e a sudoeste ao Pacifico, através do estreito de Magalhães. Por sua localização, o Atlântico é o mais importante dos oceanos, por ele transitam navios de todo tipo, interligando os mais importantes centros comerciais, industriais e culturais do mundo, situados na Europa e na América do Norte. O oceano Pacifico cobre mais de um terço da superfície do globo terrestre. Suas águas se estendem entre as Américas, a Ásia, a Austrália e o continente Antártico. Ao sul, comunica-se com o oceano Glacial Antártico. Une-se ao Índico pelo estreito de Malaca e das ilhas de Sonda. O primeiro europeu a visitá-lo parece ter sido o espanhol Vasco Núñez de Balboa, que, em 1513, atravessou o istmo do Panamá e deparou com as águas do Pacifico. O oceano Indico, situado na região intertropical ou tórrida, durante muito tempo foi chamado mar das Índias. É o menor dos oceanos. Fechado inteiramente ao norte pela Ásia, a oeste limita-se com a África e a leste com a Austrália e o arquipélago de Sonda. Ao sul, confunde-se com o oceano Glacial Antártico.
Nas regiões polares, há dois oceanos que são, na verdade, prolongamentos do Atlântico, do Pacífico e do Índico. No pólo norte, fica o oceano Glacial Ártico, explorado no século XIX; no sul, está o Glacial Antártica. Ambos permanecem congelados a maior parte do tempo e pouco se sabe de seu relevo submarino.

Oceano Atlântico

O oceano Atlântico, basicamente, é uma bacia imensa que se estende de norte a sul desde o oceano Glacial Ártico, ao norte, até o oceano Glacial Antártico, ao sul. Ocupa mais de 106 milhões de km2 de superfície total.
O limite entre o Atlântico norte e o oceano Glacial Ártico foi estabelecido de forma arbitrária, com base em cordilheiras submarinas que se estendem entre as massas de terra da ilha de Baffin, Groenlândia e Escócia. Contudo, ficou mais fácil marcar o limite com o mar Mediterrâneo na altura do estreito de Gibraltar, e com o mar do Caribe, ao longo do arco formado pelas ilhas do Caribe. O Atlântico sul está separado de forma arbitrária do oceano Índico pelo meridiano de 20° longitude E, e do Pacífico, a oeste, pela linha de maior profundidade que se estende entre o cabo de Hornos e a península Antártica.
O oceano Atlântico começou a formar-se há 150 milhões de anos, quando se afastou do grande continente de Gondwana como resultado da separação da América do Sul e da África, que ainda continua, com uma progressão de vários centímetros por ano ao longo da dorsal submarina Meso-atlântica, cadeia montanhosa que se estende de norte a sul, com aproximadamente 1.500 km de largura, na qual ocorrem freqüentes erupções vulcânicas e terremotos.
As cadeias submarinas se estendem de forma desigual de leste a oeste entre as plataformas continentais e a dorsal Meso-atlântica, dividindo os fundos oceânicos em uma série de bacias conhecidas como planícies abissais. As quatro bacias do lado americano têm uma profundidade de mais de 5.000 m e são: a bacia Norte-americana, a da Guiana, a do Brasil e a Argentina. O perfil euro-africano está marcado por várias bacias de menor profundidade: a bacia da Europa ocidental, Canárias, Cabo Verde, Serra Leoa, Guiné, Angola, Cabo e Cabo Agulhas. A grande bacia Atlântica-antártica se estende ao longo da área mais meridional da cordilheira Meso-atlântica e da Antártica.
Seu relevo submarino tem sido explorado desde o princípio do século XX. O traço dominante é uma cordilheira — a Dorsal Mediana ou cadeia Meso-atlântica — que se estende, semelhante a um S, desde a Islândia até a ilha Bouvet, na Antártida. Tem de 2 000 a 2 500 m de profundidade e divide o Atlântico em duas depressões: oriental e ocidental. Na zona do equador, a Dorsal é interrompida pelo estreito de Romanche, uma depressão que chega a atingir 6 000 m abaixo do nível do mar. Em alguns trechos, a cordilheira expande-se e forma planaltos, como o do Telégrafo, entre a Europa e a América do Norte. É uma área de vulcanismo que, ao emergir, formou ilhas como as de Açores. As ilhas Ascensão, Santa Helena e Tristão da Cunha, entre a África e a América do Sul, são também partes emersas da cordilheira.
Da Dorsal partem soleiras, ou seja, elevações alongadas, algumas das quais limitam depressões (bacias oceânicas), que se alinham de um e outro lado da cordilheira. Na região equatorial originam-se a soleira do Pará, em direção ao Brasil, e a soleira de Serra Leoa, em direção à África, dividindo o Atlântico em duas porções: setentrional e meridional. Na primeira encontram-se duas bacias principais: a Norte-Americana e a Euro-Africana. São duas também as bacias do Atlântico Sul: a Brasileira e a Argentina. As formas do relevo submarino são cobertas por uma camada mais ou menos espessa de sedimentos, exceto nos locais onde as correntes marinhas são muito fortes, ou as formas do relevo muito acentuadas.
Os recortes do litoral continental e as ilhas formam mares mais ou menos fechados, com algumas características próprias, porém dependentes do oceano. Um exemplo é o Mediterrâneo, entre Eurásia e África.
As ilhas mais extensas situadas em sua totalidade no oceano Atlântico constituem um prolongamento das plataformas continentais, como Terranova, ilhas Britânicas, arquipélago das Malvinas e ilhas Sandwich do Sul, na plataforma da Antártida. As ilhas oceânicas de origem vulcânica são menos comuns do que no Pacífico; entre elas se encontram as do arco insular do Caribe, Madeira, Canárias, Cabo Verde, o grupo de São Tomé e Príncipe, Açores, Penedo de São Pedro e São Paulo, Ascensão e o arquipélago de Tristão da Cunha. A ilha maior é a Islândia.
O sistema de circulação superficial das águas do Atlântico pode ser representado como dois grandes vórtices ou remoinhos, ou sistemas de corrente circular: uma no Atlântico norte e outra no Atlântico sul. Estas correntes são provocadas pela ação dos ventos alísios e também pela rotação da Terra. As do Atlântico norte, entre as quais se encontram as correntes Norte-equatoriais, a das Canárias e a corrente do Golfo, movem-se no sentido horário. As do Atlântico sul, entre as quais se destacam a do Brasil, a de Benguela e a corrente Sul-equatorial, se orientam no sentido anti-horário.
O Atlântico recebe águas da maioria dos rios mais importantes do mundo, como o São Lourenço, Mississippi, Orinoco, Amazonas, Paraná, Congo, Níger e Loire.
O oceano Atlântico conta com alguns dos bancos pesqueiros mais produtivos do mundo. As áreas com afloramento, nas quais as águas profundas do oceano ricas em nutrientes sobem para a superfície, possuem abundante fauna marítima. O oceano é rico em recursos minerais, e as plataformas e taludes continentais possuem abundantes combustíveis fósseis.

Oceano Pacifico

É o mais extenso e profundo dos oceanos do mundo. Abarca mais de um terço da superfície da Terra e contém mais da metade do seu volume de água. Costuma-se fazer, de forma artificial, uma divisão a partir do equador: o Pacífico norte e o Pacífico sul. Foi descoberto em 1513 pelo espanhol Vasco Nunes de Balboa, que o chamou de mar do Sul.
O oceano Pacífico confina em sua parte oriental com os continentes da América do Norte e do Sul, ao norte com o estreito de Bering, a oeste com a Ásia, o arquipélago da Indonésia e a Austrália, e ao sul com a Antártida. Ao sudeste, é dividido do oceano Atlântico de forma arbitrária pela passagem de Drake, aos 68° longitude O. Ao sudoeste, a linha divisória que o separa do oceano Índico ainda não foi estabelecida de forma oficial. Além dos mares limítrofes que se prolongam por sua irregular orla ocidental, o Pacífico conta com uma área de cerca de 165 milhões de km2 e tem uma profundidade média de 4.282 m, embora o ponto máximo conhecido se encontre na Fossa das Marianas a 11.033 m de profundidade.
 O Pacífico é a bacia oceânica mais antiga. Segundo as rochas datadas, têm cerca de 200 milhões de anos. As características mais importantes, tanto da bacia quanto do talude continental, foram configuradas de acordo com fenômenos associados com a tectônica de placas. A plataforma oceânica, que se estende até profundidades de 200 m, é bastante estreita em toda a América do Norte e do Sul; contudo, é relativamente larga na Ásia e na Austrália.
Vizinha à América, há uma cordilheira submarina, a Dorsal do Pacifico Oriental ou da ilha da Páscoa, que se estende por cerca de 8.700 km desde o golfo da Califórnia até um ponto a cerca de 3.600 km a oeste do extremo meridional da América do Sul. Alarga-se na região equatorial, para formar o planalto de Albatroz, onde se erguem as ilhas dos Cocos e Galápagos. Mais ao sul, na latitude da ilha da Páscoa, encontra-se outro planalto, que se aproxima da América do Sul e inclui as ilhas de S. Félix e João Fernandes. Esses planaltos compõem, juntamente com a Dorsal, duas bacias: de Guatemala e do Peru. A sudoeste da Dorsal abre-se uma terceira bacia, a do Pacífico Sul. Na região central, uma fossa alongada divide o oceano em duas zonas: setentrional e meridional. E ainda nesta região as ilhas Havaí são os picos da cordilheira submarina que emergem.
As ilhas maiores da região ocidental formam arcos insulares vulcânicos que se elevam desde a extensa plataforma continental ao longo do extremo oriental da placa euro-asiática. Compreende o Japão, Taiwan, Filipinas, Indonésia, Nova Guiné e Nova Zelândia. As ilhas oceânicas, denominadas em conjunto Oceania, são os picos das montanhas que surgiram na bacia oceânica por extrusão de rochas magmáticas. O oceano Pacífico conta com mais de 30.000 ilhas deste tipo. Em muitas regiões, em especial no Pacífico sul, os acidentes básicos da topografia da superfície marinha são constituídos pelas acumulações de recifes de coral. Ao longo da orla oriental do Pacífico, a plataforma continental é estreita e escarpada, com poucas ilhas; os grupos mais importantes são as ilhas Galápagos, Aleutas e Havaí.
As forças motrizes das correntes oceânicas são a rotação da Terra, o atrito do ar com a superfície da água e as variações da densidade da água do mar.
Além dos atóis, são típicos do Pacífico os guyots (montanhas submarinas semelhantes a cones truncados) e a estreita plataforma continental, cuja largura média é de 70 km.
As maiores profundidades situam-se em geral próximas às costas dos continentes ou a grupos de ilhas. A fossa mais profunda é a das ilhas Marianas; 11 022 m. As outras são as das ilhas Kennadec (9 476 m), das ilhas Filipinas (fossa de Mindanao, 10 830 m), da ilha de Tonga (9 184 m), das ilhas Kurilas (9 144 m’). Por isso, o oceano Pacífico detém o recorde. de maior média de profundidade.
Junto às profundas fossas, desde o Alasca até o sul da Índia, estendem-se as "guirlandas" insulares, ou cordões de ilhas vulcânicas. Nessa área, o Pacifico é convulsionado por fortes terremotos e maremotos.
O modelo de correntes do Pacífico norte consiste em um movimento, o sistema circular de dois vórtices. O Pacífico norte está dominado pela célula central norte, que circula no sentido horário e compreende a corrente do Pacífico norte, a corrente da Califórnia e a corrente de Kuroshio. A corrente da Califórnia é fria, extensa e lenta, enquanto a de Kuroshio é quente, estreita, rápida e parecida com a do Golfo. Perto do equador, a 5° latitude N, o fluxo para o leste da contracorrente Equatorial separa os sistemas de correntes do Pacífico norte e sul. O Pacífico sul encontra-se dominado pelo movimento no sentido anti-horário da célula central sul, que compreende a corrente Sul-equatorial, a corrente do Pacífico sul e a corrente de Humboldt. No extremo sul está localizada a corrente Antártica Circumpolar; é a fonte mais importante de circulação oceânica em profundidade. Ali nasce a extensa e fria corrente do Peru, ou de Humboldt.
O importante sistema de ventos do oceano Pacífico é formado por dois cinturões iguais de correntes que se dirigem para oeste e que sopram de oeste a leste entre 30° e 60° de latitude, um no hemisfério norte e outro no sul. Os constantes alísios se encontram ladeados pelos ventos de oeste, sopram desde leste no hemisfério norte e desde oeste no sul. As fortes tormentas tropicais, denominadas tufões no Pacífico ocidental e furacões no Pacífico meridional e oriental, originam-se no cinturão dos alísios no fim da estação estival e nos primeiros meses do outono.
As águas ricas em nutrientes procedentes da corrente Circumpolar Antártica sobem à superfície na corrente de Humboldt ao longo da costa do Chile e do Peru, e toda a região possui bancos de anchovas de grande importância mundial como recurso alimentício. As aves marinhas se alimentam desses bancos de anchova, do que resulta grande quantidade de guano (excremento dessas aves), utilizado entre outras coisas como fonte energética. O Pacífico noroeste, que compreende o mar do Japão e o mar de Okhotsk, por outro lado, é uma das maiores reservas pesqueiras do mundo. Os recifes de coral, ricos em fauna marinha, alcançam sua maior representatividade na Grande Barreira de Coral. Também o Pacífico tem começado a ser explorado por seus imensos recursos minerais, tais como as grandes reservas de petróleo. Ver também Oceanos e oceanografia; Terra (planeta).

Oceano Indico

Menor dos três grandes oceanos da Terra, limitado a oeste pela África, ao norte pela Ásia, a leste pela Austrália e pelas ilhas australianas, e ao sul pela Antártida. Não existem limites naturais entre o oceano Índico e o oceano Atlântico. Uma linha de 4.020 km ao longo do meridiano 20 °E, que liga o cabo Agulhas, no extremo sul da África, à Antártida, costuma ser considerado o limite.
Seu relevo é menos conhecido que o do Atlântico, embora se saiba que 60% correspondem a profundidades entre 4000 e 6 000 m. Em média, é mais profundo que o Atlântico e menos
que o Pacifico. A plataforma continental é estreita, exceto no litoral norte. Das regiões mais profundas, na parte mediana, ergue-se uma lombada, a Dorsal Central ou Indiana, que se estende desde a Índia até o sul da ilha Rodrigues (arquipélago de Mascarene). Passa pelas ilhas Laquedivas, Maldivas e Chagos, no mar da Arábia. Essas ilhas, bem como numerosos atóis são pontos emersos da Dorsal. Mais ao sul, ela se alarga, formando extenso planalto submarino, que serve de base às ilhas Kerguelen. A Dorsal divide as regiões profundas do Índico em duas áreas: ocidental e oriental. A região ocidental assemelha-se, pelas formas do relevo, ao Atlântico: é menos profunda e apresenta várias ramificações. Uma destas é a de Carsberg ou Indo-Arábica, que se origina ao sul do arquipélago Chagos e toma a direção das ilhas Socotorá, no mar da Arábia. Paralelamente, estendem-se formações coralígenas das ilhas Maurício às Seychelles. E nas ilhas Comores, ao norte de Madagáscar, está a Dorsal de Madagáscar, da qual esta ilha é uma parte emersa.
A região oriental é muito profunda e ocupada por uma vasta bacia, onde as profundidades médias ultrapassam 5 000 m. No leste, limitando o oceano, erguem-se os planaltos submarinos que sustentam a Austrália, Tasmânia, Nova Guiné e o arquipélago de Sonda. Suas maiores ilhas são Madagascar e Sri Lanka. Recebe as águas dos rios Limpopo, Zambeze, Irawadi, Brahmaputra, Ganges, Indo e Shatt al-Arab.

Oceano Glacial Ártico
Massa de água que constitui o menor dos quatro oceanos do mundo, ou braço, rodeado de terra, do oceano Atlântico. O oceano Ártico se estende ao sul do pólo norte até as costas da Europa, Ásia e América do Norte.
As águas superficiais do oceano Ártico se misturam com as do oceano Pacífico através do estreito de Bering, mediante um canal apertado e pouco profundo, e também com as do oceano Atlântico através de um sistema de sills submarinos (elevações suaves) que se estendem desde a Escócia até a Groenlândia e, dali, até a Terra de Baffin. No oceano Ártico desembocam os rios Obi, Ienissei, Lena, Mackenzie, Coppermine e Back. A superfície total do oceano Ártico é de 14 milhões de km2, incluindo suas principais subdivisões, o mar do Pólo Norte, o mar da Noruega, o mar do Norte e o mar de Barents.
Aproximadamente um terço do fundo do oceano Ártico está coberto pela plataforma continental, que inclui uma extensa plataforma ao norte da Eurásia e outras mais estreitas da América do Norte e da Groenlândia. Em frente às plataformas continentais está a bacia do Ártico propriamente dita, subdividida em uma série de três elevações paralelas e quatro bacias (também chamadas de fossas oceânicas). A profundidade média do oceano Ártico é de 1.500 m e o ponto mais profundo está a 5.450 m de profundidade.
As ilhas do oceano Ártico se assentam sobre as plataformas continentais. Ao nordeste da Noruega se encontra o arquipélago de Svalbard; a leste estão a Terra de Francisco José, Novaia Zemlia, Severnaia Zemlia, o arquipélago de Nova Sibéria e a ilha de Wrangel, todas elas situadas ao norte da Rússia. As numerosas ilhas canadenses, inclusive o arquipélago Rainha Elizabeth, a ilha Vitoria e a Terra de Baffin, se encontram ao norte e a leste da terra firme do Canadá até a Groenlândia.
No oceano Ártico aparecem três tipos de gelo: gelo de terra, gelo de rio e gelo de mar. O gelo de terra entra no oceano sob a forma de icebergs, criados quando se rompem pedaços de geleiras. O congelamento da água doce e sua posterior condução até o oceano pelos rios produz o gelo de rio em pequenas áreas das plataformas da Sibéria e da América do Norte. O gelo de mar se forma pelo congelamento da água marinha.
A pesca só existe em quantidades comercialmente exploráveis nas zonas costeiras mais temperadas do oceano Ártico, em particular no mar do Norte e no mar de Barents.

Disponivel em: http://netopedia.tripod.com/relevo/oceanos.htm

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Decreto n. 92.290, de 10 de janeiro de 1986

Regulamenta a Lei n. 7.399, de 4 de novembro de1985,
que altera a redação da Lei m. 6.664, de 26 de junho de 1979,
que disciplina a profissão de Geógrafo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.399, de 4 de novembro de 1985.

DECRETA:

Art. 1º - Além dos profissionais enumerados no artigo 2º da Lei nº 6.664, de 26 de junho 1979, poderão exercer a profissão de Geógrafo:

I - os licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, em 28 de junho de 1979, estavam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão de Administração Direta ou Indireta ou entidade privada.;
b) exercendo a docência universitária.

II - os portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por universidades oficiais ou reconhecidas:

III - Todos aqueles que, em 28 de junho de 1979, estavam comprovadamente exercendo há cinco anos ou mais atividades profissionais de Geógrafo.

Art.2º - A prova de exercício profissional, a que se refere o artigo anterior, poderá ser feita por qualquer meio em direito permitido, notadamente por anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza ou de outros tributos e recolhimentos da contribuição de Previdência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

Presidente
da República

Almir Pazzianotto

Publicado no D.O.U. de 13 de janeiro de 1986 - Seção II - p. 702

LEI Nº 7.399, de 4 de novembro de 1985

Altera a redação da Lei nº. 6.664, de 26 de junho de 1979,
que disciplina a profissão de Geógrafo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Lei nº. 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu art. 2º. acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 2º. -...........................................

IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária;

V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;

VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo."

Art. 2º. - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1985;
164º. da Independência e 97º. da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianoto

Decreto n. 85.138, de 15 de setembro de 1980

Regulamenta a Lei nº. 6.664, de 26 de junho de 1979,
que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.


O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº. 6.664, de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º. Geógrafo é a designação reservada exclusivamente aos profissionais habilitados na forma da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979.

Art. 2º. O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:
I - aos Geógrafos que hajam concluído o curso constante de matérias do núcleo comum, acrescidas de duas matérias optativas, na forma do currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação;
II - aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia; Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, e devidamente revalidado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º. É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:

I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realidades nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:

a) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção;
i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
j) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios;

II - a organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.

Art. 4º. As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:

I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou acessoria, junto a organizações públicas ou privadas.

Art. 5º. A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo compete ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Jurisdição em que a atividade for exercida.

Art. 6º. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente efetuará o registro profissional mediante a apresentação do diploma devidamente registrado na forma prevista pelo artigo 27 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Parágrafo único - os diplomas conferidos por estabelecimento particular de ensino deverão ser registrados no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 7º. Aos profissionais registrados de acordo com este Decreto será fornecida a carteira de identidade profissional, cujo modelo o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia adotará em ato próprio.
Parágrafo único - A carteira a que se refere este artigo valerá como documento de identidade e terá fé pública.

Art. 8º. Os profissionais registrados de conformidade com o que preceitua o presente Decreto são obrigados ao pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
§ 1º. A anuidade a que se refere este artigo será fixada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de acordo com o disposto na letra “p” do artigo 27 da Lei número 5.194, de 24 de dezembro de 1966, é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano.
§ 2º. O pagamento da anuidade após 31 de março terá acréscimo de 20% (vinte por cento), a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
§ 3º. A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de mora.

Art. 9º. Os profissionais referidos no artigo 1º terão o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, após a publicação deste Decreto para promoverem seus registros nos respectivos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Parágrafo único - Decorrido o prazo fixado neste artigo, será vedado o exercício da atividade de Geógrafo aos que não portarem o documento de habilitação expedido na forma prevista neste Decreto.

Art. 10. A apresentação da carteira profissional de Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviço ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1980;
159º. da Independência e 92º. da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Macêdo

Publicado no D.O. de 17/9/80

LEI Nº 6.664, de 26 de junho de 1979

Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências
O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme dispositivos da presente Lei.

Art. 2º. O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:
I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
II - (Vetado);
III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.

Art. 3º. É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:
I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:
a) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
j) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

II - a organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.

Art. 4º. As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:
I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.

Art. 5º. A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo será exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 6º. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente concederá registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 7º. A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei será entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da lei.

Art. 8º. É vedado o exercício da atividade de Geógrafo aos que, 360 (trezentos e sessenta) dias após a regulamentação desta Lei, não portarem o documento de habilitação expedido na forma prevista na presente Lei.

Art 9º. A apresentação da carteira profissional de Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviço ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO BAPTISTA FIGUEIREDO

Presidente da República
Murilo Macedo.
Publicada no D.O. de 27/06/79.